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MANDADO DE SEGURANÇA – INSALUBRIDADE
27/04/2010

MANDADO DE SEGURANÇA – INSALUBRIDADE

 

TJ nega pedido de decisão liminar em Mandado de Segurança e ação continua tramitando para exame do mérito.

 

A assessoria jurídica do Sindalesc informa que no dia 15 de abril foi impetrado Mandado de Segurança (nº 2010.019656-0) no Tribunal de Justiça, requerendo a re-implantação da gratificação de insalubridade nos vencimentos dos servidores da Alesc, filiados ao Sindicato, que aderiram à ação.

 

De acordo com os advogados, o pedido de decisão liminar, peticionado neste Mandado de Segurança, foi negado pelo desembargador Relator Newtow Trisotto, no dia 19 de abril, que proferiu decisão contrária por entender que não estaria presente o requisito da “URGÊNCIA” e ainda ressaltou:

 

“os documentos acostados à petição inicial não autorizam a concluir que a supressão da “gratificação de insalubridade” compromete a subsistência dos “substituídos” e dos seus familiares.”

 

Por fim, cumpre informar que o Mandado de Segurança continua tramitando e que o TJ fará o exame do mérito ao analisar o fundamento da ação, que consiste no direito ao recebimento da gratificação no mesmo padrão vencimental que vinha sendo pago aos servidores até o mês de fevereiro de 2010.

 

A diretoria